CONCURSO PARA INGRESSO NO INSTITUTO NACIONAL DO MAR De acordo com o previsto no número 5 do artigo 37 do Decreto n.º 41/2018, d ...
CONCURSO PARA INGRESSO NO INSTITUTO NACIONAL DO MAR
De acordo com o previsto no número 5 do artigo 37 do Decreto n.º 41/2018, d 23 de Julho, que estabelece normas que regulam as atribuições, autonomia, regime orçamental, organização e funcionamento dos institutos, fundações e fundos públicos, conjugado com o nº 2 dos artigos 12, 13, 14 e 15 da Resolução nº 15/2022, de 19 de Setembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional do Mar, IP (INAMAR, IP), por Despacho do Excelentíssimo Sr. Presidente do Conselho de Administração do INAMAR, IP, de 29/1/2026, está aberto o concurso para a selecção de 1 (um) Administrador Executivo e 3 (três) Directores de Divisões, nomeadamente Administrador Executivo para o pelouro de Ordenamento e Administração do Mar, Divisão de Segurança Marítima, Divisão de Fiscalização Marítima e Divisão de Preservação e Combate à Poluição do Ambiente Marinho, por um período de 30 dias, contados a partir da data de publicação do presente aviso, para o provimento de vagas no seu Quadro de Pessoal.
