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VAGA PARA COORDENADOR(A) DE PROGRAMA (NÚCLEO DE ABRIGO/NFI) (P)

  Coordenador(a) de Programa (Núcleo de Abrigo/NFI) (P) Informações sobre a vaga Identificação da vaga:   19530 Data de publicação:   27/03/...

 




Coordenador(a) de Programa (Núcleo de Abrigo/NFI) (P)

Informações sobre a vaga

  • Identificação da vaga:  19530
  • Data de publicação:  27/03/2026, 03:41
  • Data limite para inscrição:  04/09/2026, 23:59
  • Tipo de contrato:  Contrato especial de curta duração com avaliação gradual (até 9 meses)
  • Duração inicial do contrato:  6 meses
  • Tipo de organização: Escritório do país
  • Tipo de vaga:  Aviso de vaga especial
  • Tipo de recrutamento:  Profissional
  • Séries P-3
  • Este S/VN está baseado em um escritório de nível 3 ou em apoio a uma resposta de emergência de nível 3? Não

Descrição da vaga

Introdução

Fundada em 1951, a OIM é uma organização relacionada às Nações Unidas e, como principal agência da ONU na área de migração, trabalha em estreita colaboração com parceiros governamentais, intergovernamentais e não governamentais. A OIM dedica-se a promover a migração humana e ordenada para o benefício de todos. Para isso, presta serviços e oferece consultoria a governos e migrantes.

A OIM está empenhada em garantir um ambiente de trabalho onde todos os funcionários possam prosperar profissionalmente, enquanto trabalham para aproveitar todo o potencial da migração. Saiba mais sobre a cultura organizacional da OIM em  Cultura organizacional da OIM | Organização Internacional para as Migrações.

Candidaturas de candidatos de primeiro e segundo escalão são bem-vindas, em particular de candidatas qualificadas, bem como de candidatos de países membros da OIM não representados. Para todas as vagas da OIM, as candidaturas de candidatos qualificados e elegíveis de primeiro escalão são consideradas antes das candidaturas de candidatos qualificados e elegíveis de segundo escalão no processo de seleção. 

Para efeitos desta vaga, os seguintes candidatos são considerados de primeira escolha:

  1. Candidatos internos
  2. Candidatos dos seguintes Estados-Membros da OIM que não estão representados entre os funcionários das categorias Profissional e superiores: Antígua e Barbuda, Bahamas, Barbados, Comores, Congo, Ilhas Cook, Dominica, Estados Federados da Micronésia, Granada, Guiné-Bissau, Santa Sé, Islândia, Israel, Kiribati, Ilhas Marshall, Namíbia, Nauru, Palau, São Cristóvão e Névis, Santa Lúcia, Samoa, São Tomé e Príncipe, Seicheles, Ilhas Salomão, Suriname, Tonga, Tuvalu, Vanuatu. 

Os candidatos de segundo nível incluem:
Todos os candidatos externos, exceto os candidatos de Estados-membros não representados na OIM.

Contexto e Escopo Organizacional

Sob a supervisão geral do Chefe da Missão e a supervisão direta do Chefe do Subescritório em Pemba, e em estreita coordenação com o Chefe da Unidade de Resposta e Recuperação de Emergências, o Coordenador do Programa (Grupo de Abrigo/Itens Não Alimentares) será responsável pela coordenação do Grupo de Abrigo/Itens Não Alimentares. Espera-se que o Coordenador do Programa (Grupo de Abrigo/Itens Não Alimentares) assegure a devida coordenação intersetorial com outros grupos relacionados, em coordenação com o Coordenador Adjunto, e lidere a orientação técnica e a integração de questões transversais nas atividades do Grupo de Abrigo/Itens Não Alimentares, a fim de apoiar os parceiros do grupo.

Responsabilidades

1. Manter, revisar e atualizar uma Estratégia do Cluster de Abrigo/Itens Não Alimentares em um processo consultivo com o(a) coordenador(a) do cluster, parceiros do cluster, incluindo contrapartes governamentais, para garantir que a resposta de Abrigo/Itens Não Alimentares seja orientada por esta estratégia e pelo Plano de Necessidades Humanitárias e Resposta (PNHR). Garantir a devida articulação com a redução do risco de desastres, ações antecipatórias, preparação, resposta a emergências, recuperação e esforços de desenvolvimento.

2. Identificar e construir relações de cooperação e parcerias com: a) organizações-chave para o Cluster de Abrigo/Itens Não Alimentares, em coordenação com o Coordenador Adjunto e outros parceiros-chave, incluindo autoridades nacionais, instituições acadêmicas nacionais (planejamento, estatística, engenharia, arquitetura); b) instituições financeiras internacionais, incluindo o Banco Mundial; e c) OCHA e Clusters relevantes, particularmente os clusters de Saúde, Água, Saneamento e Higiene (WASH), Proteção e Gestão de Mudanças Climáticas (CCCM).

3. Apoiar a realização de avaliações e análises através de: a) promoção e adoção de métodos, ferramentas e formatos padronizados para uso comum em avaliações de necessidades de Abrigo/Itens Não Alimentares (INA) para garantir ações previsíveis dentro de uma estratégia comum; b) manutenção de uma visão geral dos preços de mercado, quantidade e qualidade de materiais de construção e outros INA relacionados a Abrigo disponíveis no país; e c) garantia de ações previsíveis e uma estratégia comum dentro do Cluster de Abrigo/INA para a identificação de lacunas no setor e na resposta humanitária geral.

4. Liderar a organização de reuniões de coordenação e presidir as reuniões de coordenação do Cluster de Abrigos/Itens Não Alimentares, bem como assegurar o estabelecimento e funcionamento adequados dos grupos de trabalho ad hoc criados pelo Cluster, incluindo um Grupo de Advocacia Estratégica (GAE).

5. Fornecer orientação transparente e estratégica para o desenvolvimento de critérios comuns de financiamento, mobilização de recursos e priorização no âmbito do Cluster de Abrigo/Itens Não Alimentares para inclusão nos Planos de Necessidades e Respostas Humanitárias, outros apelos e processos de fundos comuns.

6. Promover e facilitar a integração de questões transversais, como direitos humanos, idade, gênero, deficiência e meio ambiente, utilizando abordagens participativas e baseadas na comunidade com os parceiros do cluster.

7. Garantir o compromisso dos parceiros do cluster em responder às necessidades e preencher as lacunas, assegurando uma distribuição adequada de responsabilidades, com pontos focais claramente definidos para questões específicas, quando necessário.

8. Proporcionar liderança e supervisão eficazes ao Cluster de Abrigos/Itens Não Alimentares, supervisionando a equipe do cluster, garantindo a coordenação estratégica e a gestão de desempenho, e planejando, monitorando e gerenciando de forma responsável as rubricas orçamentárias do cluster para garantir o uso transparente, eficiente e responsável dos recursos.

9. Garantir que os parceiros do Cluster de Abrigo/Itens Não Alimentares estejam cientes das diretrizes políticas, normas técnicas e compromissos relevantes para assegurar que as respostas de Abrigo/Itens Não Alimentares estejam em conformidade com as diretrizes existentes, normas técnicas e obrigações legais pertinentes em matéria de direitos humanos.

10. Garantir a existência de mecanismos comuns de monitorização para avaliar o impacto do Cluster a nível regional e o progresso em relação aos planos de implementação e ao HNRP, bem como promover e adotar métodos, ferramentas e formatos padronizados para utilização comum na monitorização de tendências, atividades e resultados, em apoio à tomada de decisões estratégicas.

11. Contribuir para os esforços de advocacia e mobilização de recursos, apoiando o COM e o HoSO para: a) representar os interesses do Cluster de Abrigo/Itens Não Alimentares em discussões com o Coordenador Humanitário sobre priorização, mobilização de recursos e advocacia; b) identificar estratégias comuns para comunicação com o público, a mídia e os formuladores de políticas, incluindo o marketing e a defesa de apelos a doadores; c) identificar as principais preocupações de advocacia, incluindo as necessidades de recursos, e contribuir com mensagens-chave para iniciativas de advocacia mais amplas do Coordenador Humanitário e de outros atores; d) estabelecer mecanismos para a alocação responsável de recursos financeiros em nível de cluster para projetos financiados; e) promover o Fluxo Comum de Abrigo/Itens Não Alimentares.

12. Em coordenação com o Oficial de Oleoduto/Armazém, identificar as necessidades de armazenamento de Itens Não Alimentares (INAs) e coordenar-se estreitamente com os parceiros do cluster para garantir o pré-posicionamento estratégico de materiais de abrigo/INAs.

13. Em coordenação com o Oficial de Oleoduto/Armazém, supervisionar todas as fases da implementação do Oleoduto Comum para garantir que o escopo, o orçamento, o cronograma e a qualidade estejam de acordo com as diferentes especificações do projeto, o acordo com o doador e as regras e regulamentos da OIM.

14. Executa outras tarefas que lhe forem atribuídas.

Qualificações

Qualificações e experiência necessárias

Educação

  • Mestrado em Engenharia Civil, Arquitetura, Gestão da Cadeia de Suprimentos ou área afim, obtido em instituição acadêmica credenciada, com cinco anos de experiência profissional relevante; ou,
  • Formação universitária nas áreas acima mencionadas, com sete anos de experiência profissional relevante.

Universidades acreditadas são aquelas listadas no  Banco de Dados Mundial do Ensino Superior da UNESCO.

Experiência 

  • Pelo menos cinco anos de experiência de campo em diferentes organizações internacionais (por exemplo, agências da ONU, ONGs internacionais, OIs, doadores, FICV ou CICV);
  • Excelentes habilidades de escrita e síntese, e experiência na elaboração de relatórios, incluindo o desenvolvimento de recomendações para diversos fins; e,
  • Experiência em atuação como Coordenador de Cluster em outros contextos.

Habilidades

  • Conhecimento das diretrizes e normas técnicas relacionadas a abrigos/NFI (Ingredientes Não Alimentares);
  • Excelentes habilidades de liderança, coordenação e gestão da informação;
  • Conhecimento detalhado do Sistema das Nações Unidas e da comunidade humanitária em geral;
  • Compreensão das dinâmicas de migração e deslocamento e seu impacto nas vulnerabilidades;
  • É altamente desejável um sólido conhecimento de desenvolvimento de projetos e do Manual de Desenvolvimento de Projetos da OIM;
  • Habilidades comprovadas em monitoramento e avaliação e análise de dados;
  • Capacidade comprovada de supervisionar e gerir pessoal a nível operacional em situações de emergência humanitária;
  • Capacidade comprovada de entregar trabalhos de qualidade dentro de prazos apertados; e,
  • Sólidas habilidades em informática, incluindo proficiência em aplicativos do MS Office (Word, Excel, PowerPoint), Outlook, uso da internet e e-mail.

Línguas

Todos os funcionários da OIM, em todas as categorias, devem ser fluentes em um dos idiomas oficiais da OIM (inglês, francês ou espanhol).

Para esta vaga, é necessário fluência em inglês (oral e escrita).

Conhecimento prático de português e de outro idioma oficial da ONU (árabe, chinês, francês, russo e espanhol) é uma vantagem.

O domínio do(s) idioma(s) exigido(s) será avaliado especificamente durante o processo de seleção, que poderá incluir avaliações escritas e/ou orais.

Competências necessárias

A estrutura de competências da OIM pode ser consultada neste  link . As competências serão avaliadas durante o processo de seleção.

Valores  – todos os funcionários da OIM devem respeitar e demonstrar estes cinco valores:

  • Inclusão e respeito pela diversidade : Respeita e promove as diferenças individuais e culturais. Incentiva a diversidade e a inclusão.
  • Integridade e transparência : Mantém elevados padrões éticos e age de forma consistente com os princípios/regras organizacionais e padrões de conduta.
  • Profissionalismo : Demonstra capacidade de trabalhar de forma calma, competente e comprometida, exercendo bom senso ao lidar com os desafios do dia a dia.
  • Coragem : Demonstra disposição para tomar posição em questões importantes.
  • Empatia : Demonstra compaixão pelos outros, fazendo com que as pessoas se sintam seguras, respeitadas e tratadas com justiça.

Competências Essenciais  – indicadores comportamentais Nível 2

  • Trabalho em equipe : Desenvolve e promove a colaboração eficaz dentro e entre as unidades para alcançar objetivos comuns e otimizar resultados.
  • Entrega de resultados : Produz e entrega resultados de qualidade de forma oportuna e com foco no serviço. É proativo e comprometido com o alcance dos resultados acordados.
  • Gerenciar e compartilhar conhecimento : Busca continuamente aprender, compartilhar conhecimento e inovar.
  • Responsabilidade : Assume a responsabilidade pela concretização das prioridades da organização e pelas suas próprias ações e pelo trabalho delegado.
  • Comunicação : Incentiva e contribui para uma comunicação clara e aberta. Explica assuntos complexos de forma informativa, inspiradora e motivadora.

Competências Gerenciais  – Indicadores Comportamentais Nível 2

  • Liderança : Proporciona um senso claro de direção, lidera pelo exemplo e demonstra a capacidade de concretizar a visão da organização. Auxilia outros a reconhecer e desenvolver seu potencial de liderança e profissional.
  • Capacitar os outros : Cria um ambiente favorável onde os funcionários podem contribuir com o seu melhor e desenvolver o seu potencial.
  • Construindo Confiança : Promove valores compartilhados e cria uma atmosfera de confiança e honestidade.
  • Pensamento estratégico e visão : Trabalha estrategicamente para alcançar os objetivos da organização e comunica uma direção estratégica clara.
  • Humildade : Lidera com humildade e demonstra abertura para reconhecer suas próprias falhas. 

Notas

Os funcionários profissionais recrutados internacionalmente devem ter disponibilidade para mobilidade. Consulte este  link  para obter orientações sobre a categoria de trabalho da OIM.

Qualquer oferta feita ao candidato em relação a este anúncio de vaga está sujeita à confirmação do financiamento.

Este processo seletivo poderá ser utilizado para preencher vagas semelhantes em diferentes locais de trabalho. Os candidatos recomendados permanecerão elegíveis para serem nomeados para um cargo semelhante por um período de 24 meses.

A nomeação estará sujeita à certificação de que o candidato está apto fisicamente para o cargo, à acreditação, a quaisquer requisitos de residência ou visto e às verificações de segurança.

As inscrições encerram às 23h59, horário local de Genebra, Suíça, na respectiva data de encerramento. Não serão aceitas candidaturas enviadas após esse prazo.

A OIM adota uma política de tolerância zero em relação a condutas incompatíveis com os objetivos e princípios das Nações Unidas e da OIM, incluindo exploração e abuso sexual, assédio sexual, abuso de autoridade e discriminação com base em gênero, nacionalidade, idade, raça, orientação sexual, religião, origem étnica ou deficiência.

A OIM não cobra nenhuma taxa em nenhuma etapa do seu processo de recrutamento (candidatura, entrevista, processamento, formação ou qualquer outra taxa). A OIM não solicita qualquer informação relacionada com contas bancárias.

A OIM aceita apenas candidaturas devidamente preenchidas e submetidas através do  sistema de recrutamento eletrónico da OIM  (para candidatos internos, clique  aqui ). Esta ferramenta online permite também que os candidatos acompanhem o estado da sua candidatura.

Somente os candidatos pré-selecionados serão contatados.

Para obter mais informações e consultar outras vagas de emprego, visite o nosso site:  Carreiras e Vagas de Emprego da OIM.

COMO SE CANDIDATAR

Para se candidatar, acesse o seguinte link:

Coordenador(a) de Programa (Grupo de Abrigo/Itens Não Alimentares) (P) – Carreiras na OIM

Nome

Administra e Secretaria,5,Administração,4,Administração e Secretaria,2,Administração e Secretariado,19,Administração e Secretariado l,1,Advocacia,1,Agricultura e Pecuária,6,Ambiente e Floresta,1,Arquitectura,1,Atendimento,2,Atendimento ao cliente,3,Atendimento ao Cliente,5,Blog,1,Bolsa de estudo,3,Caixa,3,Call Center,3,Candidatura Espontânea,1,Carreira,1,Ciências Humanas,2,Ciências Sociais,2,Comercial e Vendas,46,Comunicação,2,Concurso público,30,Concurso Público,1,Concursos público,9,Construção Civil,8,Consultoria e Auditoria,1,Contabilidade,1,Contabilidade e Finanças,10,Costura,1,Direito,1,Diversas,5,Edital,3,Educação,29,Electricidade,17,Electrónica,12,Emprego,523,Emy,1,Ensino,4,Estágio,20,Estatística,2,Estética,5,Funções Domésticas,41,Gastronomia,9,Gastronomias,1,Geociências,1,Geologia,1,Gestão,1,Gestão e Administração,1,Gestão e Asesoría,1,Gestão e Assessoria,13,Hotelaria,2,Indústria,1,Instrumentação,1,Jurídico,3,Linguística,1,Logística,11,Marketing,6,Marketing e Comunicação,5,Mecânica,19,Mecânico,1,Notícias,1,Petróleo e Gás,2,Procurement,2,Projectos,1,RH,7,Saúde,29,Secretariado,3,Segurança,14,Tics,33,Transporte e Logística,58,Turismo,1,Voluntariado l,1,Voluntário,1,
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KUTIRHA NEWS: VAGA PARA COORDENADOR(A) DE PROGRAMA (NÚCLEO DE ABRIGO/NFI) (P)
VAGA PARA COORDENADOR(A) DE PROGRAMA (NÚCLEO DE ABRIGO/NFI) (P)
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