REPÚBLICA DE MOCAMBIQUE MINISTÉRIO DO TRABALHO, GÉNERO E ACÇÃO SOCIAL DIRECÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS AVISO DE ABERTURA DE CO...
REPÚBLICA DE MOCAMBIQUE
MINISTÉRIO DO TRABALHO, GÉNERO E ACÇÃO SOCIAL
DIRECÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO DE INGRESSO
Nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), republicado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho, torna-se público que, por despacho de Sua Excelência a Ministra do Trabalho, Género e Acção Social, de 17 de Maio de 2026, está aberto o Concurso Público de Ingresso no Aparelho do Estado para o provimento de 40 (quarenta) vagas de Educadores de Infância, Serviços Provinciais de Assuntos Sociais de (SPAS) de Cabo Delgado (5), Niassa (6), Nampula (5), Tete (3) e Gaza (5), bem como do Serviço de Assuntos Sociais da Cidade de Maputo (16), pelo prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Jornal Notícias, nas seguintes carreiras:
- Técnico Superior de Educação de Infância N1 (10 vagas)
- Requisitos: Possuir Licenciatura em Educação de Infância
- Técnico Profissional de Educação de Infância (20 Vagas)
- Requisitos: Possuir Nível Médio Técnico em Educação de Infância.
- Agente de Educação de Infância (10 Vagas)
- Requisitos: Possuir Nível de CV2 em Educação de Infância
Requisitos gerais de admissão:
- Nacionalidade moçambicana;
- Fotocópia de Declaração do Número Único de Identificação Tributária
- (NUIT);
- Idade igual ou superior a 18 anos e não superior a 45 anos;
- Sanidade mental e capacidade física para o desempenho das funções;
- Não ter sido aposentado;
- Situação militar regularizada.
Formalização da candidatura
O pedido de admissão ao concurso deve ser dirigido ao Exmo Senhor Secretário de Estado na respectiva da Província, mediante requerimento com assinatura reconhecida, devendo indicar a carreira para qual está a concorrer e ser submetido na Província onde o candidato pretende concorrer, e instruído com os seguintes documentos:
a) Certidão de nascimento ou fotocópia de Bilhete de Identidade;
b) Mapa da Junta de Saúde;
c) Fotocópia de Certidão de habilitações literárias autenticada;
d) Certificado do registo criminal;
e) Documento militar;
f) Fotocópia de cartão ou Declaração do Número Único de Identificação Tributária (NUIT);
g) Declaração sob compromisso de honra de não estar na situação de aposentado.
Lei do Sistema Nacional de Educação, Lei n° 18/2018, de 28 de Dezembro;
Regulamento da Lei do Sistema Nacional de Educação, Decreto n° 79/2019, de 19 de Setembro;
Lei de Promoçao e Protecçao dos Direitos da Criança, Lei nº7/2008, de 9 de Julho;
Plano Curricular da Educação de Infância;
Programa Educativo para Crianças do 1º ao 5º ano;
Protecção e Direitos da Criança;
Desenvolvimento Infantil;
Legislação do sector;
Conhecimentos técnicos relacionados com a carreira a que concorre.
LOCAL E PRAZO DE SUBMISSÃO
O requerimento pedindo a admissão ao concurso deve dar entrada nas respectivas Direções Provinciais ate ao último dia do prazo fixado, sem o que não será considerado.
Validade do concurso
O presente concurso é válido por um período de três (3) anos, contados a partir da data da publicação da lista de classificação final.
Distribuição de vagas por província
As vagas do presente concurso estão distribuídas pelas províncias e carreiras abaixo indicadas:
| Província | Carreira | Nº de Vagas |
|---|---|---|
| Cabo Delgado | Técnico Superior de Educação de Infância N1 | 1 |
| Técnico Profissional de Educação de Infância | 3 | |
| Agente de Educação de Infância | 1 | |
| Subtotal | 5 | |
| Niassa | Técnico Superior de Educação de Infância N1 | 2 |
| Técnico Profissional de Educação de Infância | 2 | |
| Agente de Educação de Infância | 2 | |
| Subtotal | 6 | |
| Nampula | Técnico Superior de Educação de Infância N1 | 1 |
| Técnico Profissional de Educação de Infância | 3 | |
| Agente de Educação de Infância | 1 | |
| Subtotal | 5 | |
| Tete | Técnico Superior de Educação de Infância N1 | 1 |
| Técnico Profissional de Educação de Infância | 1 | |
| Agente de Educação de Infância | 1 | |
| Subtotal | 3 | |
| Gaza | Técnico Superior de Educação de Infância N1 | 1 |
| Técnico Profissional de Educação de Infância | 3 | |
| Agente de Educação de Infância | 1 | |
| Subtotal | 5 | |
| Cidade de Maputo | Técnico Superior de Educação de Infância N1 | 4 |
| Técnico Profissional de Educação de Infância | 8 | |
| Agente de Educação de Infância | 4 | |
| Subtotal | 16 | |
| TOTAL | 40 |
